Apresentação da Lei

No início de 2025, o Brasil deu um passo significativo em sua política ambiental ao sancionar a Lei nº 15.088/2025, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos. Essa legislação visa fortalecer a gestão de resíduos no país, alinhando-se às metas globais de sustentabilidade e economia circular.

O texto abrange materiais como papel, plástico, vidro e metal, mas estabelece exceções para resíduos estratégicos e relacionados à logística reversa, permitindo importações específicas que impulsionem setores industriais críticos e o reaproveitamento sustentável.

Mas… Como funciona?

A nova lei complementa a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que já proibia a importação de resíduos perigosos. Agora, a restrição se estende a todos os resíduos sólidos e rejeitos, com exceções para:

  • Materiais Estratégicos: Resíduos usados na transformação de minerais estratégicos e aparas de papel de fibra longa.
  • Logística Reversa: Importadores e fabricantes de autopeças (exceto pneus) podem importar resíduos derivados de produtos nacionais exportados para reciclagem.

Essas exceções ainda serão regulamentadas para definir condições e critérios específicos de importação.

E o que muda?

Antes da sanção da lei, o Brasil dependia significativamente de resíduos recicláveis importados para atender às demandas industriais. Entre 2023 e 2024, foram gastos mais de US$ 322 milhões na importação de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico e alumínio.

Com a nova legislação, o foco se desloca para:

  • Redução da Importação: Promovendo a reciclagem interna.
  • Fortalecimento da Cadeia Nacional: Incentivando o reaproveitamento de resíduos produzidos no Brasil.
  • Sustentabilidade Industrial: Reduzindo a dependência de materiais recicláveis importados.

Quais os Benefícios Esperados?

A Lei nº 15.088/2025 traz benefícios em várias frentes:

1. Ambientais:

  • Redução da geração de resíduos não tratados.
  • Incentivo à reciclagem local, diminuindo a necessidade de exploração de novos recursos naturais.

2. Econômicos:

  • Estímulo ao mercado interno de reciclagem e tratamento de resíduos.
  • Diminuição de custos com importação de materiais recicláveis.

3. Sociais:

  • Geração de empregos no setor de reciclagem.
  • Conscientização da sociedade sobre a importância de práticas sustentáveis.

Quais os Próximos Passos?

A implementação plena da lei exige:

  1. Regulamentação das Exceções: Detalhamento das condições para importação de resíduos estratégicos e logística reversa.
  2. Fortalecimento da Infraestrutura Nacional: Investimentos em centrais de triagem, reciclagem e destinação final adequada.
  3. Educação e Conscientização: Campanhas para engajar empresas e cidadãos na gestão responsável dos resíduos.
  4. Monitoramento e Fiscalização: Criação de mecanismos para garantir o cumprimento da legislação.

Dicas para o Melhor Reaproveitamento desses Materiais pela Indústria

  1. Adote a Economia Circular:
    Redesenhe processos produtivos para reaproveitar resíduos como matéria-prima, reduzindo desperdícios e custos.
  2. Implemente Logística Reversa:
    Estabeleça parcerias para recolher e reciclar produtos pós-consumo.
  3. Invista em Tecnologia:
    Automatize processos de separação e reciclagem para aumentar a eficiência.
  4. Eduque sua Equipe:
    Promova treinamentos sobre gestão de resíduos e práticas sustentáveis.
  5. Certifique-se:
    Garanta que sua empresa esteja em conformidade com a nova legislação e obtenha certificações ambientais.

A Lei nº 15.088/2025 representa um marco na gestão de resíduos no Brasil, direcionando o país para uma abordagem mais sustentável e alinhada às práticas globais. Mais do que uma obrigação legal, é uma oportunidade para empresas e indústrias liderarem o movimento por um futuro mais sustentável.

A BDP Waste, como parceira estratégica, está pronta para ajudar sua empresa a se adequar às novas exigências e aproveitar os benefícios da economia circular. Junte-se a nós nessa jornada rumo à sustentabilidade!