Apresentação da Lei
No início de 2025, o Brasil deu um passo significativo em sua política ambiental ao sancionar a Lei nº 15.088/2025, que proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos. Essa legislação visa fortalecer a gestão de resíduos no país, alinhando-se às metas globais de sustentabilidade e economia circular.
O texto abrange materiais como papel, plástico, vidro e metal, mas estabelece exceções para resíduos estratégicos e relacionados à logística reversa, permitindo importações específicas que impulsionem setores industriais críticos e o reaproveitamento sustentável.
Mas… Como funciona?
A nova lei complementa a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que já proibia a importação de resíduos perigosos. Agora, a restrição se estende a todos os resíduos sólidos e rejeitos, com exceções para:
- Materiais Estratégicos: Resíduos usados na transformação de minerais estratégicos e aparas de papel de fibra longa.
- Logística Reversa: Importadores e fabricantes de autopeças (exceto pneus) podem importar resíduos derivados de produtos nacionais exportados para reciclagem.
Essas exceções ainda serão regulamentadas para definir condições e critérios específicos de importação.
E o que muda?
Antes da sanção da lei, o Brasil dependia significativamente de resíduos recicláveis importados para atender às demandas industriais. Entre 2023 e 2024, foram gastos mais de US$ 322 milhões na importação de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico e alumínio.
Com a nova legislação, o foco se desloca para:
- Redução da Importação: Promovendo a reciclagem interna.
- Fortalecimento da Cadeia Nacional: Incentivando o reaproveitamento de resíduos produzidos no Brasil.
- Sustentabilidade Industrial: Reduzindo a dependência de materiais recicláveis importados.
Quais os Benefícios Esperados?
A Lei nº 15.088/2025 traz benefícios em várias frentes:
1. Ambientais:
- Redução da geração de resíduos não tratados.
- Incentivo à reciclagem local, diminuindo a necessidade de exploração de novos recursos naturais.
2. Econômicos:
- Estímulo ao mercado interno de reciclagem e tratamento de resíduos.
- Diminuição de custos com importação de materiais recicláveis.
3. Sociais:
- Geração de empregos no setor de reciclagem.
- Conscientização da sociedade sobre a importância de práticas sustentáveis.
Quais os Próximos Passos?
A implementação plena da lei exige:
- Regulamentação das Exceções: Detalhamento das condições para importação de resíduos estratégicos e logística reversa.
- Fortalecimento da Infraestrutura Nacional: Investimentos em centrais de triagem, reciclagem e destinação final adequada.
- Educação e Conscientização: Campanhas para engajar empresas e cidadãos na gestão responsável dos resíduos.
- Monitoramento e Fiscalização: Criação de mecanismos para garantir o cumprimento da legislação.
Dicas para o Melhor Reaproveitamento desses Materiais pela Indústria
- Adote a Economia Circular:
Redesenhe processos produtivos para reaproveitar resíduos como matéria-prima, reduzindo desperdícios e custos. - Implemente Logística Reversa:
Estabeleça parcerias para recolher e reciclar produtos pós-consumo. - Invista em Tecnologia:
Automatize processos de separação e reciclagem para aumentar a eficiência. - Eduque sua Equipe:
Promova treinamentos sobre gestão de resíduos e práticas sustentáveis. - Certifique-se:
Garanta que sua empresa esteja em conformidade com a nova legislação e obtenha certificações ambientais.
A Lei nº 15.088/2025 representa um marco na gestão de resíduos no Brasil, direcionando o país para uma abordagem mais sustentável e alinhada às práticas globais. Mais do que uma obrigação legal, é uma oportunidade para empresas e indústrias liderarem o movimento por um futuro mais sustentável.
A BDP Waste, como parceira estratégica, está pronta para ajudar sua empresa a se adequar às novas exigências e aproveitar os benefícios da economia circular. Junte-se a nós nessa jornada rumo à sustentabilidade!